E QUANTO AO DESCARTE DOS
DADOS PESSOAIS?
A LGPD define que nenhum tratamento de dados pessoais possa ser realizado por tempo indeterminado, e que após o período de tratamento dos dados, estes devem ser então descartados. Tal descarte deve ser definitivo e irreversível, independentemente do tipo de mídia utilizado para o tratamento dos dados pessoais (se física ou eletrônica). Além deste processo ser irreversível, deve ser documentado, para que as corporações tenham as devidas salvaguardas das suas eliminações. A partir do momento em que dados pessoais são descartados, é finalizada a responsabilidade que as corporações têm sobre eles, e são encerrados os seus ciclos de vida.
Não perca a terceira semana das Pílulas do Conhecimento, onde abordaremos os seguintes temas:
1. Os direitos dos titulares de dados pessoais, tema de extrema relevância para que as corporações estejam preparadas para receber tais solicitações dos titulares de dados pessoais;
2. O Ciclo de Vida dos dados pessoais internamente às corporações, descrevendo cada uma das suas fases:
a. coleta;
b. tratamento;
c. compartilhamento;
d. armazenamento;
e. definição do final do período de armazenamento
f. descarte.
DÚVIDAS E PERGUNTAS
A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos:
Dalva (dalva@sinbevidros.com.br)
ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br)
Telefone: 11 2476-7021
Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.