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EM QUE SITUAÇÕES PODE-SE TRATAR
DADOS PESSOAIS?
A LGPD não coíbe, porém regula a forma pela qual dados pessoais podem ser tratados, o que pode ser feito desde que sejam respeitadas as hipóteses legais que facultam os seus tratamentos, bem como que sejam respeitados os princípios legais definidos na Lei, para que o tratamento de dados possa ser realizado em conformidade legal. Para que dados pessoais possam ser tratados, devem estar associados a uma das hipóteses legais definidas pela LGPD (no caso, a que melhor descrever o tratamento de dados em questão). 
HIPÓTESES LEGAIS DE TRATAMENTOS DE DADOS – LGPD
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
 
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
 
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
 
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
 
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
 
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
 
Observação: Além da associação obrigatória do tratamento de dados pessoais a ser realizado com uma das hipóteses legais definidas pela Lei, a LGPD também define 10 princípios legais que precisam ser respeitados (não apenas um e sim todos), a fim de que o tratamento de dados A SER realizado esteja de acordo como s seus requisitos legais.
DÚVIDAS E PERGUNTAS
A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos:
Dalva (dalva@sinbevidros.com.br)
ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br)
 
Telefone: 11 2476-7021 Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.
Captura de Tela 2021-04-14 às 12.00.30.
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