CENTRAL DE CRÉDITO - GUIA DE FINANCIAMENTO PARA INOVAÇÃO
Prepare-se para nova edição do Pronampe! No dia 30/06/22, foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 191, que estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). No entanto, devido à necessidade de adequações sistêmicas, o Pronampe ainda não está operacional nas instituições financeiras. Sendo assim, é importante acompanhar a abertura das operações no banco de preferência. Para as empresas interessadas na contratação do Pronampe, será preciso compartilhar os dados de faturamento com as instituições financeiras, da seguinte forma:
1) Acesse o site da Receita Federal neste link; 2) Clique no banner Portal e-CAC para chegar a página de login; 3) Faça o login utilizando seu código de acesso; 4) Vá até a aba “outros serviços” e clique em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Após o compartilhamento dos dados, é preciso consultar o banco escolhido e verificar o início das operações na instituição financeira. Atenção: Se no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com o banco e verificar a previsão de adesão ao sistema. Confira as condições do Programa:
Pronampe — Leis 13.999/20, 14.161/21 e 14.398/22
A quem se destina
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões
Teto financiável
1) Até 30% de sua receita bruta anual calculada com base no exercício anterior da contratação.
2) No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Poderá ocorrer limite de teto máximo por beneficiário a ser definido em regulamento.
Taxa de Juros*
Selic (Pós-fixada) + 6,00% a.a.
Prazo
48 meses
Carência
Até 11 meses
Garantias
Garantia de até 100% da operação pelo FGO (sem custo extra ao tomador de crédito). Caso não atinja 100%, pode haver complemento de garantias pelo Fampe, desde que a instituição financeira seja conveniada ao Sebrae.
Exigências
Vedada a destinação para lucros e dividendos
Contrapartida
Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior a contratação no período compreendido entre a data da contratação da linha e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A taxa de juros do programa é Selic + 6% a.a., ou seja, sexta-feira (01/07) a taxa Selic estava 13,25% acrescido de 6% a.a., a taxa final será 19,25% a.a., equivalente a 1,5% a.m.
Fique atento, pois mudanças na taxa Selic interferem no fluxo de pagamento das parcelas de seu financiamento.
Confira a previsão da Selic:
Expectativa da Taxa Selic (em % a.a.)
Para detalhamento desta e de outras linhas, acesse o Guia de Crédito Fiesp/Ciesp e caso tenha dúvidas, acesse a Central de Crédito e registre no Canal: https://coronavirus.fiesp.com.br/blog/central-de-credito
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