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CENTRAL DE CRÉDITO: PRONAMPE – ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES




Foi publicada a medida provisória 1139/2022 que altera as condições do Pronampe:

  • Tanto a contratação quanto a prorrogação das condições de prazos, taxas e carências serão estabelecidas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

  • As operações não poderão ultrapassar 72 (setenta e dois) meses para pagamento.


Tão logo sejam divulgadas novas informações sobre os prazos, taxas e carência, iremos divulgar em nossa página da Central de Crédito.


Desta forma, confira a tabela abaixo:


  • Importante: As operações inadimplidas e/ou já honradas pelo FGO – Fundo Garantidor de Operações não poderão ser consideradas no prazo máximo de 72 meses.

Caso sua empresa tenha interesse de contratar o Pronampe, consulte antes os agentes financeiros para verificar as condições estabelecidas na operação.


Para detalhamento dessa e outras linhas, acesse o Guia de Crédito FIESP/CIESP e caso tenha dificuldades, acesse a Central de Crédito e registre-se no Canal: https://www.fiesp.com.br/central-de-credito/


Fonte: FIESP e CIESP

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