COMUNICADO: NOVO DECRETO DE SUBSÍDIOS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
NOVO DECRETO DE SUBSÍDIOS EM DEFESA COMERCIAL
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 19 de outubro, o Decreto nº 10.839/2021, que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias (antissubsídios). O texto, que entrará em vigor somente 120 dias após a data da sua publicação, revoga o Decreto nº 1.751/1995, que regulamentava o mesmo tema.
Acesse aqui o Novo Decreto de Subsídios: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.839-de-18-de-outubro-de-2021-353057508
O que são subsídios e direitos compensatórios? Na esfera da defesa comercial, considera-se subsídio a concessão de um benefício sob a forma de (i) sustentação de renda ou de preços que contribua para aumentar as exportações de um país ou reduzir as suas importações, bem como (ii) contribuições financeiras oferecidas por um governo ou órgão público, mediante a realização de, por exemplo, transferência de fundos (doações, empréstimos etc.) ou obrigações (garantias de empréstimos, dentre outros). Os direitos compensatórios, por sua vez, são medidas aplicadas contra as importações de produto objeto da concessão direta ou indireta de subsídios específicos, conforme as regras multilaterais, e que causem dano à indústria doméstica do país importador. Por que o novo decreto é importante? Embora o número de medidas compensatórias seja inferior ao número de medidas antidumping aplicadas mundialmente, observa-se aumento significativo no uso do instrumento: entre 2016 e 2020, por exemplo, a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi notificada quanto a um total de 129 medidas compensatórias aplicadas pelos seus Membros (um aumento de 122% em relação aos cinco anos imediatamente anteriores). Além disso, em duas oportunidades, o Brasil se manifestou no âmbito da OMC a esse respeito (julho e setembro de 2020), destacando a importância das condições de mercado para o sistema internacional de comércio e o fortalecimento de um comércio livre e justo. Qual a participação da Fiesp nesse processo?
A Fiesp tem participado ativamente das discussões relativas à modernização do sistema brasileiro de defesa comercial, buscando contribuir com sugestões que visem a garantir, de maneira equilibrada, a transparência, a segurança jurídica e a eficácia dos processos. No que diz respeito especificamente às discussões envolvendo investigações de subsídios e aplicação de medidas compensatórias, a Fiesp: (i) participou de consulta pública, encerrada em 2014, envolvendo a atualização do Decreto nº 1.751/1995, que regulamentava os processos administrativos sobre o tema; e (ii) manifestou-se em consulta pública, realizada em 2021, relativa à minuta de portaria que trata dos roteiros para apresentação de petições para procedimentos envolvendo a apuração de subsídios e a aplicação medidas compensatórias.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Derex está à disposição pelo e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437. Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) / Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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