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Conteste o FAP e Reduza Custos para a Empresa



No segundo semestre de cada ano, a Receita Federal divulga o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de cada empresa, que impacta diretamente os tributos pagos sobre a folha no ano seguinte.

O cálculo é baseado em informações constantes nos bancos de dados da RF. No entanto, não é raro que este cálculo contenha divergências.  Em função disso, as empresas têm direito de contestar o cálculo. O maior problema é que o prazo para essa contestação é curto, de apenas 30 dias.

O Departamento de Ação Regional (DEPAR) da FIESP criou uma Central de Inteligência com objetivo de auxiliar os Sindicatos e as empresas paulistas na gestão do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), do FAP e da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

A Central oferece uma gama de produtos e serviços que além de ajudar as empresas na gestão do seu FAP, visa a redução de tributos. Além de um sistema integrado de dados, a Central conta com uma equipe multidisciplinar para ajudar as empresas a conquistar ganhos de competitividade e retorno econômico, por meio da melhor gestão dessas obrigações previdenciárias.

Em função da pandemia a contestação poderá ser feita até o dia 13 de dezembro.

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