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DCTFWEB: CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS EM 1º/07/2022

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    sinbevidros
  • 8 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura



Devido a instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), foi publicado em 03/08/2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11, que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022. É importante ressaltar que as multas aplicadas a partir do dia 02/07/2022 continuam mantidas. Para consulta ao inteiro teor do ADE CORAT nº 11/2022, acesse aqui



Fonte: FIESP e CIESP

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