Decisão do STF derruba aval dos Sindicatos Profissionais nos acordos individuais
São Paulo, 20 de abril de 2020
Prezados Senhores,
REF.: DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF DERRUBA AVAL DOS SINDICATOS PROFISSIONAIS NOS ACORDOS INDIVIDUAIS
Reportamo-nos a circular encaminhada dia 07 do corrente mês que alterou a Medida Provisória 936/20, via LIMINAR, na AÇÃO DIRETA DE INCONTITUCIONALIDADE Nº 6.363, interposta pela REDE SUSTENTBILIDADE contra o Programa Emergencial de Manutenção de Empregos, determinando que os ACORDOS INDIVIDUAIS passassem pelo crivo dos sindicatos laborais no prazo de 10 dias, para posterior encaminhamento ao Min. da Economia/Secretaria do Trabalho.
O STF em julgamento realizado dia 17/04, por 7 a 3, decidiu que tal procedimento não é necessário, em razão do estado de calamidade pública instalado no país e no mundo, devido o COVID-19.
Assim, as empresas que fizerem qualquer tipo de ACORDO INDIVIDUAL com seus empregados NÃO precisam submeter esses acordos ao aval de seus sindicatos laborais, enviando tão somente ao Min. da Economia/Secretaria do Trabalho, via web do empregador.
Novamente seguem os links do Ministério para qualquer consulta de como proceder como facultado na MP:
Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho, pelo site
https://serviços.mte.gov.br/bem/#empregador (explica como aderir ao programa) e o site https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf (para prestar as informações da empresa).
O Sindicato permanece à disposição para quaisquer informações complementares.
Atenciosamente,
Sinbevidros
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