Decreto nº 65.792 Quarentena Estado SP estendida até dia 30/06/2021
Prezados Senhores,
REF.: DECRETO Nº 65.792, DE 11 DE JUNHO DE 2021 – QUARENTENA ESTADO SP ESTENDIDA ATÉ DIA 30/06/2021
Publicado no DOE em 12/06/2021, o DECRETO Nº 65.792, DE 11 DE JUNHO DE 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas
O Estado de São Paulo permanece na fase vermelha e todas as medidas deverão ser observadas em todo o Estado até o dia 30 de junho de 2021, mas não serão aplicadas à indústria, que é considerada atividade essencial, obedecidas as determinações sanitárias, inclusive às respectivas atividades administrativas e escritórios, observadas, entretanto, as recomendações trazidas por este Decreto.
Fica mantida a vigência do Decreto nº 65.635/2021, respeitado o disposto neste Decreto nº 65.731/2021, estando excepcionalmente autorizada, em todo território estadual, a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, porém com limitação de capacidade de ocupação do estabelecimento até, no máximo, 40%, com RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BIOSSEGURANÇA, para as atividades não essenciais, ou seja:
1) atividades comerciais, cujo atendimento presencial ao público se dará entre 6h e 21h.
2) serviços gerais (restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia, atividades culturais, academias de esporte), cujo atendimento presencial ao público se dará entre 6h e 21h.
3) atividades religiosas, atividades presenciais individuais e coletivas.
Permanece recomendado à Região Metropolitana de São Paulo que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando-se, no que couber, para o setor industrial, o horário entre 5h e 7h. Estão permitidos o transporte público coletivo, táxis e aplicativos de transporte.
Recomenda-se também que a circulação de pessoas entre 19h e 5 h seja fortemente desestimulada.
Abaixo inteiro teor do Decreto:
DECRETO Nº 65.792, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 30 de junho de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.
Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.
Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 30 de junho de 2021.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 14 de junho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2021
JOÃO DORIA, e outros
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2021.
ANEXO I a que se refere o Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
A análise dos índices de evolução da pandemia no Estado de São Paulo e das informações estratégicas do sistema de saúde leva este Centro a recomendar a manutenção das medidas de restrição de atividades não essenciais já adotadas em todo o território estadual. As regras que desestimulam a circulação de pessoas entre 21h e 5h e a limitação da ocupação máxima de espaços de acesso ao público ao máximo de 40% têm sido importantes medidas de precaução para conter a propagação da COVID-19 e, ao mesmo tempo, manter o grau mínimo necessário de restrição de atividades presenciais.
Este Centro destaca que os indicadores atuais da pandemia não autorizam que grau menor de restrição seja adotado em nenhuma parcela do território estadual, sob o risco de prejudicar o planejamento das medidas de enfrentamento até agora adotadas.
Por outro lado, cumpre lembrar a recomendação de que, em Municípios com índice de ocupação de leitos-UTI superior a 90%, a autoridade local de saúde amplie o grau de restrição de desempenho de atividades, com a finalidade de prevenir o atingimento desse mesmo índice na área do DRS respectivo.
Nessas localidades, é recomendável que a circulação de pessoas entre 19h e 5h seja fortemente desestimulada.
Por fim, este Centro permanece atento à velocidade e extensão da vacinação, reforçando a imprescindibilidade da manutenção de rigorosa observância das medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.
São Paulo, 11 de junho de 2021
Dr. Paulo Menezes, Coordenador do Centro de Contingência
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