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Exclusão da capatazia do Valor Aduaneiro




Foi publicado em 08/06/2022, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.090, que exclui do valor aduaneiro “os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo do transporte”.

Por fim, segundo o artigo 2º do Decreto 11.090/22, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor da nova norma, o que ocorreu em 08/06/2022.

Para inteiro teor da norma, clique no botão abaixo:



Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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