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INFORMATIVO CENTRAL DE CRÉDITO 💰 PEAC – FGI



PEAC – FGI – Programa Emergencial de Acesso ao Crédito


Informativo Crédito 6/2023

No dia 21/03, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.139/2022, alterando as condições do programa. A medida já aprovada na Câmara, agora segue para Sanção Presidencial.

Um dos pleitos da Fiesp foram atendidos, com a tramitação da Medida Provisória 1.139/2022, garantindo a elegibilidade das operações em 2024 e a revogação das devoluções dos recursos aportados pela União a partir de 1º de janeiro de 2024. Além disso, a entidade continua atuando no âmbito da Medida Provisória 1.139/2022 com apresentação de propostas de emendas no Senado Federal para melhorar as condições desse programa: redução das taxas de juros e a não cobrança da comissão pecuniária (ECG) a partir de 2025 das operações.

Confira as alterações do programa que aguardam sanção presidencial:

Características do PEAC-FGI

Legislação atual – Lei 14.020/2020, Portarias 14.557/10, 16.206/20 e 5.537/22Alterações da MPV 1.139/2022

(aguarda sanção presidencial)


A quem se destinaEmpresas com faturamento de até R$ 300 milhõesSem alterações


Valor das parcelas

Entre R$ 1 mil e R$ 5 milhões por tomador e agenteSem alterações


Taxa de juros média

1,75 a.m. (23,14% a.a.) Sem alterações


Prazo total

De 12 a 60 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro

De 12 a 72 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro


Prazo de carência

De 6 a 12 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro

De 6 a 18 meses, variável conforme o produto e a análise de crédito do agente financeiro


Data limite das operações:

Até 31 de dezembro de 2023.

Sem data limite de contratação definida.

Importante: As novas condições somente estarão disponíveis após a Sanção Presidencial e alterações do regulamento do fundo.

Desde agosto de 2022 (2ª fase do programa), já foram desembolsados R$ 19,4 bilhões para quase 29 mil empresas, sendo a maioria empresas de médio porte.

Para contratar o PEAC-FGI, as sugestões são:

Confira as condições de contratação da linha;

  • Contate umas das 45 instituições habilitadas

  • Solicite informações das condições e a documentação necessária para contratação;

  • Mantenha seu cadastro atualizado nas instituições financeiras.

A Fiesp, por meio do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera Fiesp, continuará atuando de forma permanente no legislativo e executivo para garantir melhores condições à tomada de crédito para as micro, pequenas e médias indústrias.


Fonte: FIESP e CIESP

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