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INFORMATIVO- SIMPLES NACIONAL



A Fiesp e o Ciesp, por meio do Departamento da Micro, Pequena, Média Indústria e Acelera, Departamento de Competitividade e Tecnologia e Departamento Jurídico, têm realizado estudos e acompanhado diariamente o andamento de projetos de lei (PLP) que tramitam no legislativo para aumentar o teto de enquadramento das empresas inscritas no Simples Nacional e demais providências.


Atualmente, três projetos de Lei em tramitação se destacam no atendimento a esses requisitos:


É importante destacar que os limites de enquadramento do Simples não são corrigidos desde dezembro de 2016, desenquadrando indústrias que poderiam estar no regime. As indústrias paulistas têm suportado aumento dos preços de insumos, dando consequência a reajustes que levam à exclusão do Simples por ultrapassarem os limites de faturamento.

Neste contexto, para atender as demandas dos setores produtivos, em todos esses PLPs citados, a Fiesp e o Ciesp se posicionam a favor do aumento do teto para R$ 8,69 milhões. Este valor é o que mais se aproxima da defasagem do teto limite de 81,6% da inflação acumulada desde a instituição do Simples que corresponde a R$ 8,71 milhões. E, do faturamento médio da pequena indústria que é de R$ 9,5 milhões, de acordo com os dados da Pesquisa Industrial Anual do IBGE.


Além disso, defendem a exclusão do sublimite do ICMS/ISS, que incide para empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões.


O projeto de lei 127/21 altera também uma regra a respeito da transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Isto requer uma cuidadosa avaliação para riscos de aumento de despesas para empresas. As entidades paulistas atuam para que esta matéria não seja aprovada nesse ano, visando uma discussão mais ampla e, se necessário, apresentando emendas em 2023.


Por isso apresentam proposições de emendas junto ao legislativo para contemplar as adequações necessárias para indústria paulista, dentre elas:

  • PLP 108 e 127: emendas ao substitutivo com o objetivo de eliminar o sublimite do ICMS/ISS;

  • PLP 126, 108 e 127: emendas para garantir a atualização completa e automática do teto e das faixas de faturamento pelo IPCA e

  • PLP 108 e 126: emendas para:

  1. modificar a regra de (des)enquadramento para que seja considerado como critério para optar pelo Simples a receita bruta média dos últimos três anos ao invés de apenas a receita bruta dos últimos 12 meses, evitando a exposição a choques conjunturais;

  2. fazer com que o desenquadramento ocorra apenas no ano subsequente quando ultrapasse 50% do limite estabelecido;

  3. modificar alíquotas das faixas de faturamento, fazendo com que a transição do Simples para outros regimes se dê de forma suavizada.


Foi realizada uma Audiência Pública para debater o PLP 127/21 (Simples) que ocorreu no dia 19/12, conforme destacado neste comunicado. O Senador Izalci Lucas, que convocou a audiência, frisou que haverá um esforço para votação do projeto no dia 20/12 e que a pretensão é que o artigo referente à transação tributária seja retirado da matéria. A Fiesp e o Ciesp seguem acompanhando e contribuindo com as discussões do legislativo para aprovação do aumento do teto do Simples visando apoiar e fortalecer os negócios das micro e pequenas empresas.



Fonte: FIESP e CIESP


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