LEGISLAÇÃO POSSIBILITA USO DE DRAWBACK SUSPENSÃO PARA COMPRA DE SERVIÇO
Foi sancionada, no dia 05 de setembro, a Lei nº 14.440/2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão. A medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback. O drawback suspensão é uma ferramenta de inserção internacional das empresas brasileiras que amparou, somente em 2021, a exportação de mais de US$ 61 bilhões.
Com a nova legislação, a partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar o benefício tributário do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas. Esses terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.
Serviços na economia
A iniciativa ganha relevância com o aumento da participação de serviços nos setores da economia, sobretudo no industrial. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE apontam que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4700.
Fonte: FIESP e CIESP
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