LGPD – Sua Empresa está Preparada?
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de setembro. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
A entrada em vigor da LGPD ocorreu devido à aprovação pelo Senado da MP 959/2020 (PLV 34/2020) no final de agosto. O texto original da medida previa o adiamento da vigência da LGPD para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto, transformado na Lei 14.058, de 2020. Davi lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da LGPD para agosto de 2020.
A Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados. A punição para infrações vão desde advertência até multa de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Fonte: Agência Senado
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