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COMUNICADO IMPORTANTE - NOVOS PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou o Edital PGDAU nº 03, de 25/05/2023, que estabelece 4 novos programas de transação por adesão de débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

A adesão poderá ser realizada até às 19h, do dia 29/09/2023, exclusivamente através do acesso ao Portal REGULARIZE: <www.regularize.pgfn.gov.br>.

Os novos programas de transação são os seguintes:

1- Transação de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

2- Transação de débitos de pequeno valor;

3- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança; e

4- Transação conforme a capacidade de pagamento, de acordo com a classificação do contribuinte pela PGFN em "A", "B", "C" e "D".

Os benefícios incluem entrada parcelada em até 12 meses, parcelamento do saldo remanescente em até 133 meses, descontos de até 100% dos juros, multas e encargos e possibilidade de utilização de precatórios próprios ou de terceiros, conforme a modalidade de transação, sendo que pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino recebem maiores benefícios.

Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, conforme limite estabelecido pela Constituição Federal.

Em todos os programas de transação, o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal. Esse limite será de 70% no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Para consulta ao Inteiro teor do Edital PGDAU 03/2023, acesse aqui.


Fonte: FIESP e CIESP

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