PUBLICADA A NOVA LEI SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
A Lei nº 14.596, publicada em 15/06/2023, estabelece as novas regras de preços de transferência, previstas originalmente na Medida Provisória nº 1.152/2022, aplicáveis a transações realizadas por empresas domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior, e traz outras disposições. A nova Lei introduz o princípio Arm´s Length, pelo qual os termos e condições de uma transação entre partes relacionadas serão definidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para consulta ao inteiro teor da Lei 14.596/2023, acesse aqui.
Fonte: FIESP e CIESP
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