PUBLICADA A NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL
No dia 17 de novembro, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 282, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando as regras estabelecidas pelas Portarias SECEX nº 13, de 2020, e nº 237, de 2023. As disciplinas previstas na Portaria SECEX nº 13, de 2020, continuarão a ser aplicáveis aos procedimentos em que forem apresentados Questionários de Interesse Público até 31 de dezembro de 2023.
Acesse no botão abaixo a nova portaria de interesse público:
CONSULTA PÚBLICA
A publicação da nova Portaria é resultado de consulta pública, iniciada pela Circular nº 12, de 2023, referente à atualização dos procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial. Na ocasião, a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp, respectivamente) manifestaram-se mediante a apresentação de propostas destinadas à revisão da prática até então vigente, caracterizada pelo uso não excepcional do instrumento de interesse público.
Dentre as previsões da nova Portaria, destacam-se a natureza facultativa da análise e a previsão de que os procedimentos de petição e condução da avaliação de interesse público ocorram após os processos de defesa comercial relacionados. Tais mudanças somam-se a um conjunto de recomendações apresentadas pela Fiesp e pelo Ciesp e incorporadas pelo governo na normativa final, conforme tabela abaixo.
A Portaria trata ainda de outros aspectos, como:
• A exclusão da possibilidade de que empresas ou governos estrangeiros peticionem ou participem de avaliações de interesse público;
• A redução dos prazos de participação dos interessados e de análise do governo, como forma de tornar o processo mais célere; e
• A disponibilização do roteiro para apresentação de petição de avaliação de interesse público, com as instruções para preenchimento e submissão de informações, além dos critérios considerados na avaliação pela autoridade investigadora.
Fonte: FIESP
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