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Pílulas de Conhecimento: 18


ROTULAGEM DAS INFORMAÇÕES



Para que as informações já classificadas possam ser utilizadas de forma correta e conveniente, elas devem ser também devidamente rotuladas, segundo as regras definidas internamente, de acordo com os modelos de negócio e necessidades internas das corporações, respeitadas as mídias utilizadas para os seus tratamentos (mídias eletrônicas ou mídias físicas – papel). A definição de que os ativos de informação físicos recebam no seu canto superior direito a indicação dos seus níveis de confidencialidade, bem como que as mesmas informações sejam repetidas em diferentes partes dos documentos utilizados ou envelopes que os transportam não é complexo e inclusive fácil de ser entendido. A maior questão neste sentido se resume ao fato de os dados eletrônicos terem também que serem rotulados visando as suas proteções de acessos indevidos e de serem enviados para fora das organizações de forma desautorizada. Tecnologias modernas e inclusive viáveis economicamente existem para o tratamento destes tipos de rotulagem, necessitando de suporte especialista para que sejam implementadas nas empresas.

DÚVIDAS E PERGUNTAS A empresa que precisar de orientações para iniciar o processo, ou tem dúvidas de como fazê-lo, entre em contato com o Sinbevidros através dos seguintes contatos: Dalva (dalva@sinbevidros.com.br) ou Milaine (milaine@sinbevidros.com.br) Telefone: 11 2476-7021 Estamos aptos a contribuir, esclarecer dúvidas e indicar parcerias profissionais, onde a empresa será muito bem assessorada.

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