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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA DCTFWEB.

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    sinbevidros
  • 30 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura




A Instrução Normativa nº 2.128, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada em 26/01/2023, prorrogou de janeiro de 2023 para a partir de abril de 2023 a obrigatoriedade de declaração das contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Para consulta ao inteiro teor da IN RFB nº 2.128/2023, acesse aqui.


Fonte: FIESP

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