RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE VALORAÇÃO ADUANEIRA
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 23 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 2.090, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A normativa, que entrou em vigor em 1º de julho, promove a consolidação dos atos normativos da Receita Federal relacionados ao tema da valoração aduaneira.
PRINCIPAIS ASPECTOS A Instrução Normativa estabelece que toda mercadoria submetida a despacho de importação estará sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. Além disso, ficam excluídos do escopo da norma os casos (i) em que se verifique fraude, sonegação ou conluio, nos quais não seja possível apurar o preço efetivamente praticado na importação; e (ii) de combate da prática de dumping. Outros aspectos abordados pela Instrução Normativa incluem:
A exclusão, do rol de elementos a serem considerados na determinação do valor aduaneiro, dos custos de capatazia (em linha com o Decreto nº 11.090, de 2022);
A verificação da conformidade do valor aduaneiro a ser realizada após o desembaraço aduaneiro; e
A possibilidade de que as dúvidas da fiscalização aduaneira sejam fundamentadas, entre outros elementos, na incompatibilidade do preço declarado com: (i) os relativos a mercadorias idênticas ou similares apurados pela fiscalização aduaneira; ou (ii) o preço parâmetro da mercadoria objeto de valoração, determinado conforme dispõe a legislação nacional sobre preços de transferência.
REGRAS SOBRE NVE A nova IN revogou a Instrução Normativa SRF nº 80/1996, que instituía a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE). Como substituição, foi publicada, em 1º de julho de 2022, a Portaria Coana nº 81/2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação. A Portaria da Coana, que entrou em vigor na sua data de publicação, determina que os atributos e especificações deverão ser informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE) da declaração de importação. Os atributos de NVE, que agora constam no Anexo Único da Portaria, estão sendo utilizados como parâmetro para disponibilização de estatísticas de importação pela Receita Federal. Este modelo foi adotado na esteira das discussões envolvendo o desligamento do Siscori e a mudança na sistemática de publicação de dados sobre comércio exterior pela aduana.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição através do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437/4483.
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