COMUNICADO IMPORTANTE - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA
Receita Federal regulamenta fiança bancária e seguro-garantia
A Portaria nº 315, publicada em 17/04/2023, regulamentou os requisitos para oferecimento e aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as hipóteses de caracterização do sinistro ou da liquidação da carta de fiança.
As normas se aplicam as seguintes modalidades de fiança bancária e seguro-garantia:
Modalidade Substituição de Bens e Direitos, utilizada para substituição:
a) da garantia dos créditos tributários no processo de transação tributária; ou
b) de bens e direitos que foram arrolados em Termo de Arrolamento de Bens e Direitos (TABD).
Modalidade Aduaneira, utilizada:
a) durante o procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras;
b) nos regimes aduaneiros especiais;
c) na habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas; ou
d) nas exigências de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios.
A Portaria RFB 315/2023 entrará em vigor em 1º de maio de 2023. Para consulta ao seu inteiro teor, acesse aqui.
Fonte: FIESP e CIESP
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