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REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS NA NOVA TABELA DO IPI

Segue matéria publicada pela ABRAVIDRO em 29/04/2022, que detalha a redução das alíquotas na nova tabela do IPI.




O governo federal publicou o Decreto nº 11.055/2022, de 28 de abril de 2022, que altera novamente a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que entrará em vigor a partir de 1º de maio. O novo decreto ampliou a redução nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%. Desta forma, as alíquotas de IPI para vidros float, impresso, temperado e laminado em geral, a partir do dia 1º de maio de 2022, passarão a ser de 6,5%. No caso de espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota a partir de maio será de 9,75%. Confira o detalhamento das alíquotas abaixo, conforme consta no Decreto nº 11.055/2022:




Para conferir o novo decreto, clique aqui.


Linha do tempo dos decretos


Decreto nº 8.950/2016: definiu a atual Tipi, com vigência até 31/03/2022;


Decreto nº 10.923/2021: estabeleceu a revogação da atual Tipi e a criação da nova Tipi, com efeitos a partir de 01/04/2022;


Decreto nº 10.910/2021: equalizou as alíquotas de IPI do setor vidreiro em 10%, com efeitos a partir de 01/04/2022;


Decreto nº 10.979/2022: reduziu as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos;


Decreto nº 11.021/2022: adiou o início da vigência da nova Tipi para 01/05/2022, prorrogando o fim da vigência da Tipi atual até 30/04/2022;


Decreto nº 11.047/2022: alterou a nova Tipi e estabeleceu sua entrada em vigor a partir de 01/05/2022;


Decreto nº 11.055/2022: altera novamente a nova Tipi, mantendo o início de sua vigência a partir de 01/05/2022.



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