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REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA "RESOLVE JÁ"




Em 31/10/2023, foram publicados os Decretos nºs 68.043 e 68.044, que regulamentam a Lei nº 17.784/2023, a qual introduziu descontos maiores nas multas incidentes sobre os débitos e parcelamentos de ICMS e determinou a incidência dos juros a partir do mês seguinte ao do débito ("Resolve Já").

Conforme determina o art. 3º, da citada Lei, no prazo de 30 dias contados da publicação dos Decretos de regulamentação, ocorrida em 31/10/2023, os contribuintes autuados pela fiscalização do ICMS poderão:

- pagar a multa com os novos descontos do Resolve Já, previstos no art. 101, II, Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS), independentemente da fase processual em que se encontrar o contencioso administrativo;

- ter a multa reduzida nos termos do Resolve Já, conforme o art. 85-C, I e II, Lei do ICMS, mesmo que decorrido o prazo para tanto (art. 85-C, § 1º, Lei do ICMS), enquanto não inscrito o débito em dívida ativa.

Para consulta ao inteiro teor dos Decretos nºs 6.043/2023 e 6.044/2023, acesse aqui (p. 01).


Fonte: FIESP e CIESP

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