ROTAS DOS FLUXOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS AO DNIT
Publicada em 06/04/2023, a Instrução Normativa nº 5, de 4 de abril de 2023, editada pela Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.
Esta Instrução Normativa institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional.
O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - STRPP disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. O expedidor é aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
Nos casos de redespacho, o qual caracteriza-se quando o redespachante (que é o prestador de serviço de transporte originalmente contratado) contrata outro transportador para efetuar parte do trajeto, com transferência do carregamento, gerando um novo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, o transportador redespachante assumirá as responsabilidades atribuídas ao expedidor, tornando-se o único responsável pelo cadastramento do trajeto para o qual realizou a contratação do novo transportador.
No caso de subcontratação de transportadora, a qual caracteriza-se quando o prestador originalmente contratado para prestar o serviço de transporte contrata outro prestador para efetuar o transporte, desde a origem até o destino final, permanecerá como expedidor aquele que preparou a expedição na origem.
Anualmente, entre o primeiro dia útil e o dia trinta de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - STRPP, disponibilizado no site oficial do DNIT.
Após o cadastramento dos fluxos anuais, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos - STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente.
Fica revogada a Instrução Normativa/DNIT nº 11, de 09/04/2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13/04/2021.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 2 de maio de 2023.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
Fonte: FIESP e CIESP
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